A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) lança, nesta segunda-feira (2), o Cadastro Unificado de Fornecedores Digitalizado (CAF Digital). Com a nova ferramenta tecnológica, empresas e pessoas físicas que desejam fornecer para o Estado vão fazer seus cadastros pela internet, de forma 100% digital, utilizando apenas um computador ou um dispositivo móvel como celular. Os fornecedores já cadastrados também poderão fazer atualizações de documentos eletronicamente, sem precisar se deslocar até um órgão público.
O CAF Digital vai beneficiar mais de 100 mil fornecedores do Estado já cadastrados, facilitando e agilizando suas atualizações. A ferramenta também vai desburocratizar a realização de novos cadastros, daqueles interessados em licitar e celebrar contratos com órgãos ou entidades da administração pública estadual.
O cadastro é uma exigência legal para pessoas físicas e jurídicas que desejam fornecer produtos ou serviços para o estado, conforme determina Artigo 68 da Lei Estadual nº 9.433/2005. A legislação estabelece que empresas ou cidadãos que desejam transacionar com o estado precisam manter os seus cadastros atualizados.
Pessoalmente – Anteriormente, para fazer um cadastro, os interessados em fornecer para o estado precisavam reunir a documentação exigida e levar pessoalmente até uma unidade da Saeb. Outra opção era enviar pelo correio. Empresas ou pessoas físicas devem entregar documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal-trabalhista.
Entre os documentos exigidos estão declaração de superveniência, cadastro de contribuinte, balanço patrimonial, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, dentre outros. Quem já possui cadastro precisa mantê-lo atualizado, reapresentando, periodicamente, alguns documentos que possuem validade.
Para recepcionar essa documentação, a Secretaria da Administração (Saeb) disponibilizava 15 unidades espalhadas no estado, sendo 12 postos do Serviço de Atendimento ao Fornecedor (SAF) e três Postos Avançados de Cadastramento de Fornecedores (PCFs). Toda documentação física fica armazenada no Órgão Central de Registro Cadastral, localizado no prédio da Saeb, no Centro Administrativo da Bahia. Nesse setor, estão guardadas mais de cem mil pastas de fornecedores do Estado, ocupando espaços, gerando custos com o armazenamento e absorvendo mão de obra.
Internet – Com o CAF Digital, os interessados em fornecer para o Estado, ou aqueles que já são fornecedores, não precisarão mais se deslocar até uma das 15 unidades para entregar documentação. Os documentos deverão ser enviados eletronicamente, via CAF Digital, usando um computador ou até mesmo um celular. Também é possível utilizar um tablet ou um notebook.
Para isso, devem acessar o site www.comprasnet.ba.gov.br, portal de compras do Governo do Estado. Em seguida, precisam clicar no link do CAF Digital, onde vão fazer um cadastro de fornecedor. Aqueles que já possuem cadastro devem acessá-lo, usando a mesma senha que utilizam no Comprasnet.Ba.
Cadastro – No início, o representante legal da empresa deve escolher um dos três tipos de cadastro disponível. O primeiro é o cadastro denominado Candidato, que habilita o fornecedor para participar de dispensas e inexigibilidade de licitações e cotações eletrônicas até o limite de R$ 17,6 mil. A segunda opção é o Certificado de Registro Simplificado (CRS), utilizado nas licitações e contratações em que a Qualificação Econômico-Financeira não é exigida. Por último vem o Certificado de Registro Cadastral (CRC), que capacita a empresa para participar de todas as licitações e contratações que exijam apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira.
Na sequência, o representante legal da empresa precisa preencher os campos com os dados da instituição que deseja fornecer para o Estado, além de fazer o upload dos documentos. O cadastro completo possui sete passos, veja quais são eles: Dados do Fornecedor; Habilitação Jurídica; Família; Qualificação Técnica; Regularidade Fiscal e Trabalhista; Qualificação Econômica-Financeira; e Formulários e Declarações.
Documentos – Importante ressaltar que para fazer o upload, os documentos exigidos já devem estar armazenados no seu computador, em formato PDF. Alguns órgãos públicos já fornecem os documentos no formato digital, mas em outros casos a empresa interessada deverá digitalizá-los, usando um escâner. Também vale destacar que a inscrição no cadastro pode ser feita de forma gradativa, fazendo o upload dos documentos à medida que forem sendo obtidos, enquanto a documentação já apresentada permanece armazenada no CAF Digital. Nesse caso, a solicitação só será analisada após envio completo dos documentos.
Após realizar o cadastro e o upload dos documentos, o representante legal da empresa deve ler e aceitar o Termo de Concordância e Veracidade e apresentá-lo de forma digital (envio por email, assinado com Certificado Digital ICP-Brasil). Outra opção é entregá-lo presencialmente, em uma das 15 unidades do Serviço de Atendimento ao Fornecedor (SAF), ou enviá-lo pelo correio. Assim, o fornecedor assume a responsabilidade sobre a veracidade dos documentos e informações repassados ao CAF Digital.
Em seguida, a Comissão de Inscrição e Registro Cadastral vai analisar todo material e deferir ou indeferir a solicitação. No caso de deferimento do cadastro, a empresa ou pessoa física fica habilitada para fornecer ao Estado, em qualquer órgão da administração estadual.
O Cadastro Unificado de Fornecedores Digitalizado faz parte do processo de transformação digital pelo qual atravessa o estado, com a implantação de softwares, plataformas e aplicativos que vêm modernizando a máquina pública desde 2017. Entre eles estão o SAC Digital (plataforma de serviços públicos para os cidadãos), SEI Bahia (plataforma de processos eletrônicos do Estado) e o RH Bahia (plataforma automatizada de Recursos Humanos).
Fonte: Ascom/Secretaria da Administração do Estado (Saeb)