Em Piatã o Prefeito Marcos Paulo garantiu que não cobrará taxa de lixo durante seu mandato.
Encerrou nesta quinta (15) o prazo para a implantação da cobrança de taxa de lixo pelos municípios, conforme o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. Esse prazo foi de 12 meses e, em meio à crise sanitária e econômica gerada pela pandemia do coronavírus, muitos municípios não conseguiram cumprir com a obrigação a tempo. Diante do impasse, a União dos Municípios da Bahia (UPB) mobiliza a bancada de deputados e senadores baianos em apoio ao Projeto de Lei 1414/2021, de autoria do deputado Leonardo Ribeiro Albuquerque (Solidarienda/MT), que prorroga o prazo de implantação por mais 1 ano. O presidente da UPB, Zé Cocá, ressalta que além dos municípios precisarem de tempo para organizar a cobrança da taxa, a medida é extremamente impopular. “Vem num momento em que a população passa por uma difícil situação financeira. E beira à insensibilidade do gestor aplicar mais essa cobrança, em meio a uma crise como essa sem precedentes”, aponta. Zé Cocá acrescenta que dar a atenção devida ao destino do lixo “é fundamental, mas exige o planejamento de uma política pública, ouvindo a população”, o que se tornou inviável em meio a esta Pandemia do Coronavírus, explica ele. “Nosso foco nos últimos meses foi salvar vidas. A UPB, junto com os prefeitos, vai mobilizar nossos deputados e senadores para derrubar esse prazo e evitar que o gestor seja penalizado por uma obrigação que está totalmente desvinculada da realidade local dos municípios neste momento”, destacou.
DIFERENÇA DE LIXO E RESÍDUOS SÓLIDOS
O lixo é tudo aquilo que não se quer mais e joga fora. Já o resíduo é aquilo que não serve para você, mas para outros pode se tornar matéria-prima de um novo produto ou processo. O rejeito é um tipo específico de resíduo, onde foram esgotados todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem
Composição dos Resíduos Sólidos Urbanos
Matéria orgânica: restos de comida;
Papel e papelão: caixas, embalagens, jornais e revistas;
Plástico: garrafas e embalagens;
Vidro: garrafas, copos, frascos;
Metais: latas;
Outros: roupas e eletrodomésticos, por exemplo.
Prefeituras de todo o País têm até julho de 2021 para aplicar tarifas ou taxas de serviço de lixo. É o que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em julho deste ano pelo Governo Federal. No entanto, segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do governo sobre o tema, apenas 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos.
A cobrança da taxa tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fixar critérios de cobrança dessa tarifa.
Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum Nacional de Gestores de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos, explica que para a aplicação da tarifa de lixo, os gestores municipais devem considerar as especificidades territoriais e o serviço de limpeza urbana de suas cidades.
“A criação de uma taxa de coleta deve considerar todas as características do sistema de limpeza urbana. [É necessário] que os governantes conheçam o impacto, os serviços e as características dessas cidades para aplicar uma taxa que seja adequada e sustentável”, diz.
Em 2010, o governo federal criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, plano com diversas metas, entre elas o fim dos lixões em 2014, prazo que foi adiado com a sanção do marco legal do saneamento básico. Passados 10 anos de sua publicação, quase dois mil municípios utilizam lixões ou aterros sanitários para o despejo de lixo, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O FIM DOS LIXÕES EM 2024
Carlos Silva Filho, diretor presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduo Especiais (Abrelpe), diz que o fim dos lixões é um problema urgente e que esses locais colocam o Brasil em uma situação “medieval” em comparação ao resto do mundo.
“Nós precisamos emergencialmente avançar nessa pauta e resolver o problema que deixa o Brasil em uma situação medieval de gestão de resíduos sólidos e trazer a modernidade da política nacional de resíduos sólidos”.
No caso de capitais e regiões metropolitanas, o novo marco legal do saneamento fixa como prazo do fim dos lixões a data de 2 de agosto de 2021; municípios com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022. Cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para acabar com os lixões e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.
Fonte: Brasil 61.
Sabemos o quanto é importante garantir um tratamento adequado aos resíduos sólidos. Por isso, com as taxas de lixo determinadas pelos municípios, espera-se que o serviço sejam eficientes. Dúvidas? Fale com um especialista, nós temos a solução perfeita para você!