Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção têm validade das 20h às 5h.
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.
A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. A venda de bebida alcoólica em fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 28 maio até 5h de 31 de maio. A exceção fica para regiões que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.