O toque de recolher determinado pelo governo da Bahia ganhou mais três dias. Antes, a medida seria até a próxima quinta-feira (25), mas, com a atualização do decreto, ela agora está em vigor até domingo (28).
A mudança foi feita em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), publicada nesta segunda-feira (22).
O texto assinado pelo governador Rui Costa (PT) antecipa o início da restrição de 22h para 20h, com encerramento às 5h, e agrega mais cidades ao regime. Agora, apenas a região Oeste está fora do toque de recolher, que atinge 381 municípios, incluindo Salvador.
Ao anunciar as mudanças, na tarde deste domingo (21), o chefe do Executivo baiano esclareceu que a atitude foi necessária após o estado alcançar a marca de 80% de ocupação dos leitos de UTI Covid (veja aqui). A pandemia está em fase agravada, com o crescimento de novos casos e o consequente aumento de internações. Ontem, pelo terceiro dia consecutivo, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) contabilizou o maior número de pessoas internadas em UTIs por conta do coronavírus.
REGRAS ADAPTADAS
Com o horário da restrição ampliado, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência, ou seja, até 19h30. A exceção são os serviços de delivery de farmácia e medicamentos; serviços de limpeza pública e manutenção urbana; atividades profissionais de transporte privado de passageiros; e o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, assim como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fim. A circulação dos meios de transporte metropolitano deverá encerrar às 20h30.
Quanto aos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares que comercializem bebidas alcoólicas só poderão funcionar até às 18h. Já os serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até às 23h.
De modo geral, as exceções ao decreto são o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição também não se aplica a servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Da mesma forma, ela não atinge os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores