Atendendo ao Ministério Publico Estadual o juiz da 105° zona eleitoral de Piatã, o dr Régio Bezerra Tiba Xavier, através de liminar decidiu que estão proibidas a realização de comícios, passeatas, caminhadas, e motoatas, até ulterior ordem, em virtude do sistemático descumprimento das normas sanitárias atinentes à prevenção do COVID-19.

O descumprimento acarretará em multa de 30.000,00 Por evento.